STJ decide que tempo em Auxílio-Doença conta como atividade especial para aposentadoria

603 28/06/2019

Por votação unânime, o STJ proferiu decisão com repercussão sobre todos os processos tratando do assunto, reconhecendo que o período em que o empregado permaneceu afastado do trabalho em Auxílio-Doença de natureza previdenciária, independentemente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional exercida, deve ser considerado como tempo especial quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento.

Diante das ameaçadoras regras do projeto de reforma da previdência que torna à Aposentadoria Especial, um benefício previdenciário praticamente inacessível, essa decisão é um alívio a um grande número de segurados que conseguirá atingir o direito ao almejado benefício em condições muito mais vantajosas, antes das prometidas mudanças.

Com essa decisão, um segurado que vinha trabalhando em atividade especial e tenha entrado em benefício de Auxílio-Doença permanecendo afastado do trabalho por um ano, poderá ter esse período de afastamento computado como especial para somar o tempo necessário à referida Aposentadoria.

Apesar da decisão ainda não ter transitado em julgado, e poder ser objeto de novo recurso pelo INSS, configura um importante passo para assegurar o direito dos segurados.


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