Aluno Aprendiz: tempo de serviço é válido para aposentadoria?
TEMPO DE ESTUDO COMO ALUNO-APRENDIZ PARA APOSENTADORIA
O tempo de estudo como aluno-aprendiz em escola técnica federal, para o qual tenha havido retribuição pecuniária à conta do orçamento da União, é reconhecido como tempo de serviço para fins previdenciários.
O Poder Judiciário tem estendido esse direito aos alunos de determinadas instituições de ensino superior no âmbito federal, por entender que eles se encontram em situação semelhante aos das escolas técnicas.
O requisito principal para o reconhecimento desse direito, é a retribuição pecuniária à conta do orçamento da União.
É considerada retribuição pecuniária, não somente o recebimento de valores em espécie, mas também a bolsa de ensino compreendendo material escolar, alimentação, atendimento médico-dentário, etc, que configuram a remuneração indireta.
Com base neste entendimento do Poder Judiciário, tem sido reconhecido como tempo de serviço, o período de estudo nos cursos de engenharia do Instituto Tecnológico de Engenharia – ITA, que resulta em considerável vantagem na aposentadoria, já que acresce quase 5 anos ao tempo de contribuição.
Esse tempo de serviço pode ser utilizado tanto para antecipar a aposentadoria, quanto para aumentar o valor do benefício por meio de uma revisão.
Com a experiência de 15 anos de atuação nessas ações, contamos com mais de uma centena de casos de reconhecimento desse direito.